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Agentes de Controle de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde passam a receber ajuda de Custo em Cumprimento ao Artigo 9H da Lei 11.350/06

O Presidente do SINDSERM/Barras informou que desde fevereiro deste ano, vinha cobrando da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o cumprimento do Art. 9H da Lei 11.350/06 ao qual determina que "Compete ao Ente Federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias estiver vinculado, fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades". No entanto, a partir do mês de maio, a SMS passou a colocar nos contracheques dos Agentes tanto de Saúde quanto de Combate as Endemias, uma ajuda de custo combustível com retroativo de abril ao qual não é o suficiente, mas já ajuda.


É mais uma luta com resultados positivo, pois desde que assumimos, tem sido incansável as nossas reivindicações, temos conquistados muitos direitos e muitos servidores contentes, como a insalubridade de 40% para os Agentes de Combate as Endemias, uma ajuda dividida em 08 parcelas de 20% do salário mínimo a todos os servidores da saúde que estavam na ativa no ano de 2020 em razão do Pico da Covid-19, um aumento no adicional noturno de vigias da educação, unificação de matrículas de professores que tinham dois concursos na mesma área, segundo turno, equiparação de segundo turno, além de muitas outras conquistas individuais que são frutos das lutas do dia a dia em que servidores nos procuram, disse o presidente.


No entanto, tem se corrido atrás que as demais secretarias aumentem o adicional noturno dos vigias em cumprimento ao Estatuto do Servidor, existem também ações na justiça cobrando isso, além de inúmeras outras ações como: o pagamento dos 40% da insalubridade de dentistas, uma vez que uns recebem e outros não, horas extras de vigias, os 20% da Lei Municipal 607/2012 a técnicos de enfermagem e enfermeiros, onde já tem técnico recebendo por ter ganho a causa, os 10% de gratificação para professores que trabalham em salas especiais em cumprimento ao Plano de Carreira e etc, ou seja, tudo que é de direito previsto em Lei, temos corrido atrás, algumas resolvidas sem necessitar de ações judiciais, outras sendo implantadas ou aguardando através da Justiça, resultando em pagamento de precatórios ou RPVs.


Algumas classes nos cobram alguma coisa em seus salários, mas infelizmente tem certas classes que não existem nenhum amparo nas leis nem municipal e nem federal e assim, recebem apenas um salário mínimo, mas temos cobrado que o município crie o Plano de Cargos e Salários para que essas classes possam a vir se beneficiar com um adicional por tempo de serviço, por exemplo.

Imagem crédito: jusbrasil.com.br

Postado por Diretoria de Comunicação

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