Professores tem até o dia 15 de Janeiro para Protocolar Mudança de Nível, de Classe, Licença Especial e Redução de Carga Horária
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barras - SINDSERM/Barras, COMUNICA aos professores municipais, que a Secretaria Municipal de Educação, já está recebendo documentação no Setor de Protocolo da mesma, para as Promoções de Professores que ocorrerão em Outubro de 2025, mas precisamente para pedidos de mudança de Nível, de Classe, Licença Especial e Redução de Carga Horária. Lembrando que, conforme decreto da Prefeitura Municipal (Decreto Nº 15/2021), os professores tem a primeira quinzena de Janeiro e de Julho para essa finalidade, mas o resultado só ocorrerá em 15 de Outubro de 2025, conforme estabelece o Plano de Carreira do Magistério de Barras.
Os documentos necessários são: para Mudança de Nível (documentos pessoais (RG e CPF), último contracheque, comprovante de residência e portaria), para Mudança de Classe (documentos pessoais (RG e CPF), último contracheque, comprovante de residência, portaria e certificado da graduação), para Redução de Carga Horária e Licença Especial (os mesmos documentos exigidos para mudança de nível).
Observações:
- De todos os processos protocolados com pedido de licença especial, uma comissão irá analisar e terão preferências os que se enquadrarem nos seguintes critérios: professores que estão prestes a se aposentar, maior tempo de serviço e que não tenha se beneficiado com a referida licença;
- Para dar entrada com mudança de nível é necessário ter o período completo em cada nível e para mudança de classe é obrigatório ter o certificado;
- Somente professores podem protocolar esses pedidos, pois são direitos garantidos no Plano de Carreira dos Professores, pois os demais servidores ainda não tem plano de carreira;
- A documentação será recebida de forma física no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, com a Zédina Lopes ou Lucas Furtado.
- De acordo com o Plano de Carreira, somente em outubro é que as mudanças serão concedidas e a partir do mês de novembro é que passarão a receber seus valores.
Lembrando que os níveis são:
Nível 1 para quem tem de 01 a 05 anos de serviço;
Nível 2 para quem tem de 06 a 10 anos de serviço;
Nível 3 para quem tem de 11 a 15 anos de serviço;
Nível 4 para quem tem de 16 a 20 anos de serviço;
Nível 5 para quem tem de 21 a 25 anos de serviço;
Nível 6 para quem tem de 26 a 30 anos de serviço.
Já as classes são:
Classe A para quem tem apenas magistério;
Classe B para quem tem apenas 4º Ano Adicional;
Classe C para quem tem apenas licenciatura curta;
Classe D para quem tem apenas Curso Superior;
Classe E para quem tem especialização;
Classe F para quem tem mestrado;
Classe G para quem tem doutorado, etc.
Redução de carga horária:
Pela lei são reduzidos 10% para quem tiver acima de 20 anos de serviço ou 55 anos de idade, 25% para quem tiver acima de 25 anos de serviço ou mais de 55 anos de idade e 50% para quem tem filhos portadores de deficiência mediante comprovante de Laudo Pericial (Art. 50 do Plano de Carreira).