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SINDSERM consegue Mais uma Vitória contra a Prefeitura Municipal de Barras

Em audiência virtual ocorrida em 10 de março de 2021 ao qual se tratava de um processo de férias de professores (PROCESSO 0000064-47.2012.5.22.0003), onde por lei professor tem direito a 45 dias de férias e teve um período em  que a Prefeitura de Barras só pagava por 30 dias (2007, 2008, 2009 e 2010), após discussões e apresentação de defesa das partes, foi julgado e concluído na decisão do magistrado, o seguinte: a Prefeitura Municipal de Barras pagará uma entrada de R$ 341.252,06 (trezentos e quarentena e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) e o restante em 30 parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo não cumprimento do pagamento dos 45 dias das férias no período apresentado no processo, conforme é garantido em Lei. Ao todo são 604 professores beneficiados neste processo.

Com relação a lista dos beneficiados, foi determinado pelo magistrado, que será paga de acordo com a planilha anexada no processo, conforme os créditos forem sendo depositados mensalmente na conta do Sindicato.



Postado por Diretoria de Comunicação


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