SINDSERM entra com Mandado de Segurança Cível em defesa dos Servidores Aposentados
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barras, por meio de sua assessoria jurídica, entrou com um pedido de liminar através de mandado de segurança para garantir que os servidores aposentados que foram afastados dos seus trabalhos, voltem a ativa. Para o entendimento do sindicato, órgão de defesa dos direitos dos servidores, de acordo com a nova EC 103/2019 (reforma da previdência), os aposentados que tiveram seus benefícios concedidos até o dia 12/11/2019 não poderiam ser afastados das suas funções, sendo que continuariam trabalhando normalmente. Já para os que tiveram seus benefícios concedidos a partir desta data (12/11/2019), só continuariam exercendo suas funções se o poder executivo tivesse interesse. No entanto, em 11 de março de 2021, foi publicado um decreto da Prefeitura Municipal de Barras afastando todos os servidores aposentados de suas funções.
“A Emenda Constitucional 103/2019, que ficou conhecida como reforma da previdência, determinou em seu artigo 6º a não aplicação do novo §14º, do artigo 37, da Constituição Federal. Dessa forma, aos aposentados até o dia 12/11/2019 não incide a norma que determinar rompimento de vínculo que gerou o tempo de contribuição para a aposentadoria. Além disso, entendemos que o decreto não poderia exonerar todos os servidores de uma só vez, devendo ser aberto processo administrativo para verificar pontualmente cada situação, pois pode ocorrer até mesmo de servidores que estão aposentados mas não utilizaram tempo de contribuição junto ao Município de Barras para tal benefício e, assim, seriam prejudicados. Esclarecemos, ainda, que não há nenhum prejuízo ao Município de Barras, tendo em vista que os benefícios são pagos pelo INSS, não saindo nenhum valor dos cofres municipais, enquanto o servidor continua desempenhando suas funções com experiência e afinco”, disse o assessor jurídico do SINDSERM-Barras.
Assim, o SINDSERM entrou com uma ação de mandado de segurança pedindo a revogação do decreto e a volta dos servidores que se enquadram no direito de não serem afastados de suas funções.
Estamos aguardando a juíza expedir sua decisão e assim, cumprindo com a nossa obrigação que é "lutar pelos direitos dos servidores associados do SINDSERM/Barras", diz o presidente do Sindicato.
Postado por Diretoria de Comunicação