Agentes de Endemias de Barras Ganham na Justiça Ação Impetrada pelo SINDSERM e FEDERAÇÃO cobrando INSALUBRIDADE de 40%
Neste dia 27 de janeiro, foi julgado o processo em que o Sindicato dos Servidores Municipais de Barras - SINDSERM e a Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações e Autarquias - FEESPMEPI, haviam impetrado na Justiça do Trabalho, cobrando da Prefeitura Municipal de Barras, o pagamento de 40% de insalubridade (grau máximo) aos Agentes de Endemias - ACEs.
Segundo o presidente, Francinaldo de Jesus, esta ação estava aguardando apenas a perícia técnica, ao qual aconteceu em novembro do ano passado e finalmente foi julgado favorável aos ACES. Após sentença ser publicada, a prefeitura deve recorrer, mas devido as condições insalubres em que trabalham estes servidores, acreditamos que o êxito será mantido.
A seguir, teor da decisão:
"Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, rejeitando a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; no mérito, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da reclamação trabalhista proposta pelos SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BARRAS/PI-SINDSERM e FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ-FESSPMEPI contra o MUNICÍPIO DE BARRAS para condenar o Município/reclamado na obrigação de majorar o adicional de insalubridade, atualmente pago no percentual de 20%, para o percentual de 40%, e na obrigação de pagar o valor da diferença entre o que foi efetivamente pago e o que deveria ter sido pago, nos últimos cinco anos, a contar da data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista até a data da implantação no contracheque dos substituídos, bem como os reflexos nas parcelas de 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e DSR, observado como base de calculo o salário base dos substituídos, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação."
Postado por Diretoria de Comunicação