Professores tem até o dia 15 de Julho para Protocolar Mudança de Nível, de Classe, Licença Especial e Redução de Carga Horária
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barras - SINDSERM/Barras, comunica aos professores municipais que estavam aguardando o período para protocolar pedidos de mudança de Nível, de Classe, Licença Especial e Redução de Carga Horária, que a partir de amanhã dia 01 de julho de 2021, o setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Barras passará a receber os pedidos de protocolos ao qual se estenderá até o dia 15 de julho, pois conforme decreto da Prefeitura Municipal (Decreto Nº 15/2021), os professores tem a primeira quinzena de julho para essa finalidade.
Os documentos necessários são: para Mudança de Nível (documentos pessoais (RG e CPF), último contracheque, comprovante de residência e portaria), para Mudança de Classe (documentos pessoais (RG e CPF), último contracheque, comprovante de residência, portaria e certificado da graduação), para Redução de Carga Horária e Licença Especial (os mesmos documentos exigidos para mudança de nível).
Observações:
- De todos os processos protocolados com pedido de licença especial, uma comissão irá analisar e terão preferências os que se enquadrarem nos seguintes critérios: professores que estão prestes a se aposentar, maior tempo de serviço e que não tenha se beneficiado com a referida licença;
- Para dar entrada com mudança de nível é necessário ter o período completo em cada nível e para mudança de classe é obrigatório ter o certificado;
- Somente professores podem protocolar esses pedidos, pois são direitos garantidos no Plano de Carreira dos Professores, pois os demais servidores ainda não tem plano de carreira;
- A documentação será recebida de forma física no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (Casa Rosada) pela servidora Janaina;
- De acordo com o Plano de Carreira, somente em outubro é que as mudanças serão concedidas e a partir do mês de novembro é que passarão a receber seus valores.
Lembrando que os níveis são:
Nível 1 para quem tem de 01 a 05 anos de serviço;
Nível 2 para quem tem de 06 a 10 anos de serviço;
Nível 3 para quem tem de 11 a 15 anos de serviço;
Nível 4 para quem tem de 16 a 20 anos de serviço;
Nível 5 para quem tem de 21 a 25 anos de serviço;
Nível 6 para quem tem de 26 a 30 anos de serviço.
Já as classes são:
Classe A para quem tem apenas magistério;
Classe B para quem tem apenas 4º Ano Adicional;
Classe C para quem tem apenas licenciatura curta;
Classe D para quem tem apenas Curso Superior;
Classe E para quem tem especialização;
Classe F para quem tem mestrado;
Classe G para quem tem doutorado, etc.
Redução de carga horária:
Pela lei são reduzidos 10% para quem tiver acima de 20 anos de serviço ou 55 anos de idade, 25% para quem tiver acima de 25 anos de serviço ou mais de 55 anos de idade e 50% para quem tem filhos portadores de deficiência mediante comprovante de Laudo Pericial (Art. 50 do Plano de Carreira).
Postado por Diretoria de Comunicação