SINDSERM reivindica que a Prefeitura Municipal de Barras cumpra o que é estabelecido no § 1º do Artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério
A Diretoria do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – SINDSERM, está lutando incansavelmente para concretizar o direito dos professores municipais a serem devidamente enquadrados em seu nível/classe, previsão essa existente desde 23 de dezembro de 2009, através do Plano de Carreira do Magistério Público (Lei nº 086/2009).
A mencionada lei dispõe, em seu artigo 15, que a avaliação para mudança deverá ser feita anualmente, com promoções publicadas no dia do professor (15 de outubro), iniciando o pagamento dos promovidos já no mês seguinte, portanto em novembro.
Ocorre que, em contato com a administração municipal, o presidente do SINDSERM tem sido informado que será inviável realizar tais promoções, em claro descumprimento da legislação mencionada, existente, repito, desde 2009, e na qual o município deveria sempre estar pautado quando da elaboração de seu orçamento. Não se trata de algo novo, mas direito previsto há mais de uma década.
Para se eximir desse cumprimento, o Município usa a Lei Complementar 173/2020, que prevê a vedação a reajuste de servidores enquanto durar estado de calamidade pública declarada em razão da pandemia do novo corona vírus. A mesma lei proíbe a contratação de pessoal, a qualquer título, mas foram chamados mais de 40 novos concursados (muito bem vindos, por sinal), demonstrando, no mínimo, atitude tendenciosa em não pagar a devida e legítima mudança de nível/classe. De outro lado, nenhum cargo comissionado é retirado da folha, preferindo sacrificar os professores que há anos se doam para a municipalidade. Além disso, estão deferindo processos de incorporação de salários a servidores em pleno final de gestão. Mencione-se ainda o fato de que o Município insiste em manter o estado de calamidade pública, mesmo reabrindo todo o comércio, através do Decreto Municipal 23/2020. Apenas o simples fato de decair tal estado de calamidade já tornaria apto o devido e justo pagamento, mas a atual gestão ainda insiste em negar.
Portanto, ciente de nossa função enquanto entidade representativa dos servidores municipais, lutaremos para garantir o direito de mudança de nível, obtido a duras penas e previsto, como já dito, desde 2009. Caso se concretize a intenção de não conceder, as autoridades competentes serão informadas para, caso assim entendam, mover as devidas ações por improbidade administrativa, em razão de ofensa aos princípios da administração.
Ressalto, por fim, que esse SINDSERM tem adotado uma postura inicial de conversa, que até hoje rendeu bons frutos, mas, como de nossa natureza, não fugiremos da luta quando ela necessária for e por tal estamos aqui.
Postado por Diretoria de Comunicação